sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Leo Kret sugere criação de orçamento específico, selo e títulos para empresas.


As crianças e os adolescentes estão no centro das atenções da vereadora Leo Kret do Brasil (PR), que apresentou à Câmara Municipal quatro projetos de lei para esse público. A vereadora propõe a criação do Orçamento Criança e Adolescente (OCA), do selo “Adolescente e Jovem Aprendiz” e dos títulos “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente” e “Cidadão Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente”.
Fiscalizar o orçamento público municipal na área da criança e do adolescente é o objetivo do Orçamento Criança e Adolescente (OCA), a ser publicado anualmente no Diário Oficial do Município, até o dia 31 de março de cada ano. Segundo a autora, o relatório deve envolver todas as secretarias e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta que tenham dotação orçamentária própria, destinada às políticas públicas para a criança e o adolescente, na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA).

Selo

A vereadora também pretende instituir o selo “Adolescente e Jovem Aprendiz” para empresas que contratarem adolescentes (de 14 a 16 anos de idade) e jovens (de 16 a 24 anos) na condição de aprendiz, bem como portadores de necessidades especiais, sem limite de idade para estes.
“Todas as empresas que empregarem adolescentes, na modalidade de aprendiz, serão agraciadas anualmente, recebendo esse reconhecimento público”, destaca Leo Kret. Caso preencham o mínimo de 5% de seus quadros com jovens aprendizes maiores de 18 anos e portadores de necessidades especiais, serão agraciadas com o selo na categoria “Máster”. Já o Projeto de Lei nº 186/09 prevê penalidades para os estabelecimentos que explorem o trabalho de crianças e empreguem adolescentes fora da condição de aprendiz.

Títulos

A concessão de títulos a empresas e instituições que atuam em defesa da criança e do adolescente também é proposta pela vereadora. Os títulos “Empresa Amiga da Criança e do adolescente” e “Cidadão Benemérito amigo da criança e do adolescente” pretendem contemplar diversos segmentos da sociedade soteropolitana que promovam projetos sociais e combatam todo tipo de exploração do trabalho infantil.
Leo Kret ressalta que a empresa que possuir o título servirá como exemplo de responsabilidade social. Os títulos serão concedidos anualmente e os contemplados serão eleitos por uma comissão formada por 16 membros, dentre representantes da sociedade civil e do Poder Público Municipal.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Projetos de Léo Kret beneficiam crianças, adolescentes e jovens.




A vereadora Léo Kret do Brasil (PR) apresentou projetos à Câmara Municipal que beneficiam crianças, adolescentes e jovens. Neles, ela pretende criar o OCA – Orçamento Criança e Adolescente -, o selo “Adolescente e Jovem Aprendiz” e os títulos “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente” e “Cidadão Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente”, Conheça detalhes de cada projeto:


OCA – Orçamento Criança e Adolescente -
A vereadora apresentou este projeto com o intuito de torná-lo instrumento de fiscalização e controle social do orçamento público municipal na área da criança e do adolescente. A idéia é fazer com que o Poder Executivo publique no Diário Oficial do Município, anualmente, até o dia 31 de março de cada ano, um relatório detalhado denominado “Criança e Adolescente” que apresente a execução orçamentária do ano anterior, previsão orçamentária do ano em exercício, diferença em valores reais e percentuais entre os valores previstos na lei orçamentária e executados no ano anterior, entre outras informações e tarefas.

O relatório deve envolver de forma didática todas as Secretarias e órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, que tenha dotação orçamentária própria destinada às políticas públicas e aos programas de atendimento à criança e ao adolescente na Lei Orçamentária Anual e ao Planejamento Plurianual (PPA).
“É dever dos representantes deste Município sensibilizar-se com esta realidade em nossa cidade, buscando alternativas para a melhoria da qualidade de vida de toda a população soteropolitana e, especialmente, quem representa o futuro: as crianças e os adolescentes. A apuração e execução do Orçamento Criança e Adolescente – OCA constitui uma poderosa ferramenta para a promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência. Ela permite que a sociedade civil participe e questione a aplicação de importantes políticas públicas em defesa deste fundamental segmento social e traga verdadeira publicidade dos gastos públicos em nosso município.” Disse Léo Kret.
Selo “Adolescente e Jovem Aprendiz”
O projeto institui o selo “Adolescente e Jovem Aprendiz” como estímulo para empresas que adotarem medidas voluntárias na contratação de adolescentes- aprendizes (14 a 16 anos de idade) e jovens na condição de aprendiz (16 a 24 anos), exceto aos portadores de necessidades especiais, que não há limite de idade, dentro do município de Salvador.

Todas as empresas, de qualquer natureza jurídica, que empregarem adolescentes, na modalidade de aprendiz, tal como determina o Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal, serão agraciadas anualmente pelo município, recebendo este reconhecimento público, com a liberdade de poder usá-lo em publicidade com finalidade comercial e como exemplo de responsabilidade social. Se contratarem no mínimo 5% em seus quadros, jovens aprendizes maiores de 18 anos e portadores de necessidades especiais, serão agraciados com este selo na categoria “Máster”.

Penalidades para estabelecimentos comerciais que explorem o trabalho de crianças e empreguem adolescentes fora da condição de aprendiz

Esse projeto de lei visa punir os estabelecimentos comerciais que explorem o trabalho de crianças e empreguem adolescentes fora da condição de aprendiz. A partir da regulamentação da lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover sanções que punam estas empresas, como determina o Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
O projeto prevê desde uma simples advertência para os casos mais simples, a suspensão do alvará de funcionamento por um período de 30 a 90 dias, multas de 05 até 100 salários mínimos e até a cassação definitiva do alvará de funcionamento. Os valores arrecadados com as multas aplicadas irão para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Títulos: “Empresa amiga da criança e do adolescente” e “Cidadão Benemérito amigo da criança e do adolescente”
Os títulos serão concedidos anualmente e pretendem contemplar vários segmentos da sociedade soteropolitana que venham propiciar projetos sociais destinados às crianças e aos adolescentes e combatem, em seus segmentos sociais, todo tipo de exploração do trabalho infantil.

A empresa que possuir o título ‘Empresa Amiga da Criança’ poderá usá-lo em publicidade com finalidade comercial e exemplo de responsabilidade social.

Os contemplados serão eleitos por uma comissão formada por 16 membros a seguir: 08 representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 08 representantes do poder público municipal, sendo 04 indicados pela mesa diretora da Câmara Municipal e 04 indicados pelo prefeito da cidade.
“Sou vereadora de Salvador, de toda a minha amada cidade. Meu gabinete está de portas abertas para toda a população sem distinção de sexo, orientação ou identidade sexual, cor, religião, condição social. Minha irreverência se restringe ao lado artístico, aqui na câmara fui eleita para trabalhar sério e defender os interesses do povo, sobre tudo aqueles das classes menos favorecidas. Esses são apenas alguns dos muitos projetos que apresentarei à câmara em prol de nossas crianças e adolescentes, que são o futuro de nossa cidade e merecem viver e crescer com dignidade. Sou filha da Periferia e sei o quanto as oportunidades são desiguais. Vou lutar para fazer jus ao lema de meu mandato que é - Direitos Iguais, Nem Menos, Nem Mais -. Enfatizou a vereadora.
Crédito obrigatório da foto: Clóvis Dragone/Divulgação
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